Decreto nº 8.932/2017
Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.
DECRETO Nº 8.932, DE 06 DE ABRIL DE 2017
Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130,
§ 1º, inciso I, da LEI nº 8.033 , de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso II, 2º parágrafo único, alínea " c", 5º, 6º e 15, inciso I, do DECRETO nº 170 , de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000684, D E C R E T A:
Art. 1º É concedida a " Medalha do Mérito Policial Militar", com o respectivo passador, aos policiais militares abaixo discriminados, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública: Nº POSTO OU GRADUAÇÃO RG A G R A C I A D O S 01 Subtenente PM RG 29388 AYLTON BENEVIDES DE SOUZA JÚNIOR 02 1º Sargento PM RG 27054 ROSINHA FRANCISCA DE ALMEIDA 03 3º Sargento PM RG 26203 ARISNEFER SILVÉRIO SILVA 04 Cabo PM RG 29122 ANTÔNIO DORACI ALVES DE OLIVEIRA 05 Cabo PM RG 31290 SÍLVIO VIANA NETO
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ricardo Brisolla Balestreri (D.O. de 07-04-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2017.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.