Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.933/2017

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015.

DECRETO Nº 8.933, DE 06 DE ABRIL DE 2017

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Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as disposições da LEI nº 19.475 , de 03 de novembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600005005842, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º-II d) .... d.1) Revogado.... g) Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária; ....

VI - .... .... f) Gerência de Aeroportos; ....

IX - .... c) Revogado; .... e) Gerência de Planejamento e Projeto de Obras Rodoviárias. .... " (NR)

Art.2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas " d.1" do inciso II e " c" do inciso IX do art. 3º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-04-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2017.

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8483/2015 de //