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Decreto nº 8.935/2017

Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR -, aprovado pelo Decreto no 8.49...

DECRETO Nº 8.935, DE 07 DE ABRIL DE 2017

Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, aprovado pelo DECRETO nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700029000487, D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, aprovado pelo DECRETO nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem: "

TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Art. 3º-V e) Gerência de Gestão e Planejamento; .... m) Gerência de Finanças. ....

TÍTULO IV ....

CAPÍTULO VI DAS GERÊNCIAS SETORIAIS ADMINISTRATIVAS ....

Seção IV-A Da Gerência de Finanças

Art. 46-A Compete à Gerência de Finanças:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de sua área de competência;

II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com contabilidade financeira e patrimonial, orçamento, bem como execução e dívida ativa da AGR;

III - elaborar, controlar e revisar a proposta orçamentária da AGR;

IV - promover o controle das contas e gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentarias específicas da entidade;

V - acompanhar a utilização dos recursos e supervisionar a utilização daqueles referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da entidade;

VI - contabilizar e controlar a receita e despesa referentes à prestação de contas mensal e à tomada de contas anual, no âmbito da entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

VII - gerir os processos de execução orçamentaria e financeira relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do órgão/ entidade;

VIII - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da entidade;

IX - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da entidade;

X - administrar o processo de concessão de diárias, no âmbito da entidade;

XI - elaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira e encaminhá-la ao órgão de competência;

XII - elaborar a prestação de contas anual e encaminhá-la ao órgão de competência;

XIII - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a reponsabilidade da Gerência;

XIV - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e das atividades da Agência;

XV - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;

XVI - realizar outras atividades correlatas.

Seção V Da Gerência de Gestão e Planejamento

Art. 47. Compete à Gerência de Gestão e Planejamento: ....

TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS GERENTES

Seção I Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Administrativas

Art. 57. São atribuições comuns aos Gerentes da Secretaria-Geral, da Jurídica, da Ouvidoria, de Finanças, de Gestão e Planejamento e de Gestão de Pessoas. ....

Seção II Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Finalísticas

Art. 58. São atribuições comuns aos Gerentes de Energia, de Saneamento Básico, de Recursos Hídricos e Minerais, de Transportes, de Bens Desestatizados e de Contabilidade Regulatória: ....

TÍTULO IX DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO E DA DÍVIDA ATIVA CAPÍTULO I DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO ....

Art. 69. Compete à Gerência de Finanças comunicar à Gerência Jurídica da AGR: ...

CAPÍTULO II DA DÍVIDA ATIVA ....

Art. 77. O débito para com a AGR deve ser inscrito em dívida ativa pela Gerência de Finanças, após a constituição definitiva do crédito. ...

Art. 81. A Gerência de Finanças, após a inscrição do débito em dívida ativa, deverá encaminhar solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Gerência Jurídica da AGR, observados os limites de valores e as condições para a dispensa de ajuizamento. ... " (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, aprovado pelo DECRETO nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015:

I - a alínea " d" do inciso V do art. 3º;

II - a seção IV e o seu art. 46;

III - os incisos XI a XXIV do art. 47.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-04-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-04-2017.

Art. 1

CAPÍTULO VI

Seção IV-A

Seção V

Seção II

Art. 69

CAPÍTULO II

Art. 77

Art. 81

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8498/2015 de //