Decreto nº 8.935/2017
Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR -, aprovado pelo Decreto no 8.49...
DECRETO Nº 8.935, DE 07 DE ABRIL DE 2017
Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, aprovado pelo DECRETO nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700029000487, D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, aprovado pelo DECRETO nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem: "
TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
Art. 3º-V e) Gerência de Gestão e Planejamento; .... m) Gerência de Finanças. ....
TÍTULO IV ....
CAPÍTULO VI DAS GERÊNCIAS SETORIAIS ADMINISTRATIVAS ....
Seção IV-A Da Gerência de Finanças
Art. 46-A Compete à Gerência de Finanças:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de sua área de competência;
II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com contabilidade financeira e patrimonial, orçamento, bem como execução e dívida ativa da AGR;
III - elaborar, controlar e revisar a proposta orçamentária da AGR;
IV - promover o controle das contas e gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentarias específicas da entidade;
V - acompanhar a utilização dos recursos e supervisionar a utilização daqueles referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da entidade;
VI - contabilizar e controlar a receita e despesa referentes à prestação de contas mensal e à tomada de contas anual, no âmbito da entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;
VII - gerir os processos de execução orçamentaria e financeira relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do órgão/ entidade;
VIII - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da entidade;
IX - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da entidade;
X - administrar o processo de concessão de diárias, no âmbito da entidade;
XI - elaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira e encaminhá-la ao órgão de competência;
XII - elaborar a prestação de contas anual e encaminhá-la ao órgão de competência;
XIII - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a reponsabilidade da Gerência;
XIV - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e das atividades da Agência;
XV - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;
XVI - realizar outras atividades correlatas.
Seção V Da Gerência de Gestão e Planejamento
Art. 47. Compete à Gerência de Gestão e Planejamento: ....
TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS GERENTES
Seção I Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Administrativas
Art. 57. São atribuições comuns aos Gerentes da Secretaria-Geral, da Jurídica, da Ouvidoria, de Finanças, de Gestão e Planejamento e de Gestão de Pessoas. ....
Seção II Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Finalísticas
Art. 58. São atribuições comuns aos Gerentes de Energia, de Saneamento Básico, de Recursos Hídricos e Minerais, de Transportes, de Bens Desestatizados e de Contabilidade Regulatória: ....
TÍTULO IX DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO E DA DÍVIDA ATIVA CAPÍTULO I DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO ....
Art. 69. Compete à Gerência de Finanças comunicar à Gerência Jurídica da AGR: ...
CAPÍTULO II DA DÍVIDA ATIVA ....
Art. 77. O débito para com a AGR deve ser inscrito em dívida ativa pela Gerência de Finanças, após a constituição definitiva do crédito. ...
Art. 81. A Gerência de Finanças, após a inscrição do débito em dívida ativa, deverá encaminhar solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Gerência Jurídica da AGR, observados os limites de valores e as condições para a dispensa de ajuizamento. ... " (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, aprovado pelo DECRETO nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015:
I - a alínea " d" do inciso V do art. 3º;
II - a seção IV e o seu art. 46;
III - os incisos XI a XXIV do art. 47.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-04-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-04-2017.
Art. 1
CAPÍTULO VI
Seção IV-A
Seção V
Seção II
Art. 69
CAPÍTULO II
Art. 77
Art. 81
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8498/2015 de //