Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.956/2017

Qualifica como Organização Social de Pesquisa Científica, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 8.956, DE 23 DE MAIO DE 2017

Qualifica como Organização Social de Pesquisa Científica, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000660, D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Pesquisa Científica, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 21.236.845/0001-50, com sede na Rua 86, nº 815, Quadra F-21, Lote 89, Setor Sul, CEP 74083-385, nesta Capital.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-05-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10791/2025 de 01/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.