Decreto nº 8.958/2017
Introduz alterações no texto do Decreto nº 8.390, de 10 de junho de 2015, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.958, DE 23 DE MAIO DE 2017
Introduz alterações no texto do DECRETO nº 8.390 , de 10 de junho de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 37, inciso IV, in fine, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001637, D E C R E T A
Art. 1º Os incisos III e V do art. 4º do DECRETO nº 8.390 , de 10 de junho de 2015, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
" Art. 4º-III d) Chefe de Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios; ....
V - .... .... j) Associação de Jovens Empreendedores e Empresários de Goiás - AJF/GOIÁS; k) Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás - ADIAL; l) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -
Seção de Goiás; m) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG; n) Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás - OCB/GO.(NR)"
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Francisco Gonzaga Pontes (D.O. de 25-05-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8390/2015 de //