Decreto nº 8.959/2017
Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.
DECRETO Nº 8.959, DE 31 DE MAIO DE 2017
Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130,
§ 1º, inciso I, da LEI nº 8.033 , de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso II, 2º, parágrafo único, alínea " c", 5º, 6º e 15, inciso I, do DECRETO nº 170 , de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001807, D E C R E T A:
Art. 1º É concedida a " Medalha do Mérito Policial Militar", com o respectivo passador, aos policiais militares abaixo relacionados, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública: Nº DE ORDEM GRADUAÇÃO RG A G R A C I A D O S 01 3º SGT PM 23539 EPIFANIO MACÁRIO DA SILVA 02 3º SGT PM 27300 DLENE SIMÃO DE OLIVEIRA 03 3º SGT PM 28150 ARNILDO PEREIRA SANTOS 04 CB PM 28465 GILMAR LOURENÇO DA SILVA 05 CB PM 29207 ÉLIO CARLOS BARROSO
Art. 2º Fica delegada ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, RICARDO BRISOLLA BALESTRERI, competência para proceder, mediante PORTARIA, a correções de erros materiais pertinentes a nomes, graduações e RGs dos militares constantes do art. 1º deste DECRETO.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ricardo Brisolla Balestreri (D.O. de 02-06-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-2017.
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.