Decreto nº 8.963/2017
Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.
DECRETO Nº 8.963, DE 07 DE JUNHO DE 2017
Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130,
§ 1º, inciso I, da LEI nº 8.033 , de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso II, 2º, parágrafo único, alínea " c", 5º, 6º e 15, inciso I, do DECRETO nº 170 , de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001998, D E C R E T A:
Art. 1º É concedida a " Medalha do Mérito Policial Militar", com o respectivo passador, aos policiais militares abaixo discriminados, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública: Nº POSTO OU GRADUAÇÃO RG A G R A C I A D O S 01 1º Tenente PM 31327 CÉZAR OTÁVIO VALENTE JÚNIOR 02 2º Sargento PM 17186 MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA 03 3º Sargento PM 31336 ALESSANDRO MARIANO DA SILVA 04 Cabo PM 31365 EDUARDO PEREIRA DA MATA
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ricardo Brisolla Balestreri (D.O. de 08-06-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-2017.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.