Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.969/2017

Autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária a celebrar os contratos temporários que especifica.

DECRETO Nº 8.969, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária a celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201700005004302, 201700016002223 e 201700013001646, D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária autorizada a celebrar, nos termos da LEI nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, especialmente da parte final do art. 1º e do inciso II do art. 9º, observada a decisão proferida na ADI nº 81018, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mediante processo seletivo simplificado, 08 (oito) contratos temporários de pessoal para as funções de nível superior de Gestor de Engenharia, assim discriminados:

I - Engenheiro Civil: 04 (quatro) contratos de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);

II - Engenheiro Eletricista: 02 (dois) contratos de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);

III - Arquiteto: 02 (dois) contratos de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).

Parágrafo único. O vencimento fixado dos contratos com fundamento no caput deste artigo não poderá ser superior ao valor do subsídio dos Gestores de Engenharia integrantes do quadro de pessoal da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.

Art. 2º A execução deste DECRETO fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da LEI Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (LEI de Responsabilidade Fiscal), ficando as despesas mensais, com as remunerações das contratações por ele autorizadas, fixadas em R$ 44.463,68 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), a título de vencimentos e encargos sociais.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-06-2017) (D.O. de 12-06-2017 - Suplemento) - ERRATA Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-2017 e no Suplemento do D.O. de 12-06-23017 - ERRATA .

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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