Decreto nº 8.972/2017
Autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras prov...
DECRETO Nº 8.972, DE 09 DE JUNHO DE 2017
Autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001094, D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária autorizada a celebrar bem como prorrogar, nos termos da LEI nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, especialmente da parte final do art. 1º e do inciso II do art. 9º, observada a decisão proferida na ADI nº 81018, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mediante processo seletivo simplificado, 60 (sessenta) contratos de pessoal de nível médio, para preenchimento de funções de apoio administrativo, com carga de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento individual mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º A execução deste DECRETO condiciona-se ao cumprimento do disposto no art. 16 da LEI Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (LEI de Responsabilidade Fiscal), ficando as despesas mensais com as remunerações das contratações por este autorizadas fixadas em R$ 97.603,20 (noventa e sete mil, seiscentos e três reais e vinte centavos), a título de vencimentos e encargos sociais.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-06-2017 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-06-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.