Decreto nº 8.997/2017
Altera dispositivo do Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001.
DECRETO Nº 8.997, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Altera dispositivo do DECRETO nº 5.362 , de 21 de fevereiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002777, DECRETA:
Art. 1º O art. 26 do DECRETO nº 5.362 , de 21 de fevereiro de 2001, que Regulamenta a LEI nº 13.613 , de 11 de maio de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 26. A participação no Programa GOYAZES fica limitada a 1 (um) projeto cultural por pessoa física ou jurídica." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR (D.O. de 19-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5362/2001 de 21/02/2001