Decreto nº 9/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria de Gestão e Planejamento, ao Fundo de Capacitação do Servidor e Modernização do Estado de Goiás ?FUNCAM- e ao...
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 09, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria de Gestão e Planejamento, ao Fundo de Capacitação do Servidor e Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM - e ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES, no valor global de R$ 6.750.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005000901 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Gestão e Planejamento, ao Fundo de Capacitação do Servidor e Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM - e ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES - 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2701 - Gabinete do Secretário de Gestão e Planejamento 04 122 1090 2.301 - Modernização da Gestão e Planejamento do Estado de Goiás - PNAGE 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 04 126 1121 1.248 - Recursos Tecnológicos, Serviços Especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação 4 (00) - Investimentos R$ 5.000.000,00 2751 - FUNDO DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR E DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - FUNCAM 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 950.000,00 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 04 122 1032 1.159 - Desenvolvimento Turístico de Goiás 4 (00) - Investimentos R$ 700.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.750.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2701 - Gabinete do Secretário de Gestão e Planejamento 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 800.000,00 2751 - FUNDO DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR E DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - FUNCAM 04 122 1130 2.168 - Implementação da Gestão Estratégica de Frotas / Suprimentos / Aquisição e Contratos e Logística Documental 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 400.000,00 04 122 1130 2.207 - Implementação da Gestão Estratégica de Suprimentos 4 (20) - Investimentos R$ 200.000,00 04 122 1130 2.402 - Implementação da Gestão Estratégica de Logística Documental e Informação Arquivística 4 (20) - Investimentos R$ 150.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.750.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 07-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-02-2013.
Art. 1
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