Decreto nº 9.000/2017
Introduz alterações no Decreto nº 4.860, de 30 de janeiro de 1998.
DECRETO Nº 9.000, DE 18 DE JULHO DE 2017
Introduz alterações no DECRETO nº 4.860 , de 30 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500010024534, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do DECRETO nº 4.860 , de 30 de janeiro de 1998, que estabelece normas para cessão de servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde a municípios integrados à rede do Sistema Único de Saúde - SUS, passa a vigorar com os acréscimos que se seguem:
" Art. 1º ......
§ 3º A cessão do servidor, com vigência anual, é condicionada à comprovada existência de interesse exclusivo do serviço, devendo ser solicitada pelo gestor municipal por meio de requerimento acompanhado do formulário constante do Anexo Único deste DECRETO, devidamente preenchido, podendo ser renovada mediante solicitação elaborada em iguais termos.
Art. 2º ... ...
§ 5º O servidor, quando designado para exercer cargo ou função de confiança, nos termos do
§ 3º deste artigo, somente tomará posse após comprovar, junto ao órgão estadual de origem, a compatibilidade de horários entre os dois cargos/função ou a opção pela remuneração de apenas um deles, bem como o atendimento aos demais preceitos estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
§ 6º Entende-se por compatibilidade de horário a possibilidade de o servidor cumprir integralmente a carga horária semanal acumulada em cargo/função do órgão municipal com a do cargo efetivo estadual, sem prejuízo da carga horária de um ou de outro, devidamente comprovada. ....
ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO 1. Comprovação da impossibilidade legal para assunção do respectivo ônus pelo município (especificar e comprovar com a respectiva documentação) 2. Exposição de interesse exclusivo do serviço (expor os motivos de relevante interesse público e a necessidade dos serviços do profissional pelos municípios) 3.Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo servidor cedido 4. Local de exercício (informar a unidade de saúde municipal) 5. Cargo/Especialidade (informar o cargo ocupado pelo servidor a ser cedido e, conforme o caso, a especialidade) 6. Carga Horária semanal: (informar a carga - horária semanal a que o servidor se sujeita no cargo ocupado) 7.Jornada(s) Diária(s) de Trabalho: (especificar as jornadas diárias de trabalho que serão fixadas para o servidor, contemplando o integral cumprimento da carga horária semanal do respectivo cargo, assinalando-se os dias da semana e os horários de entrada e saída aos serviços) 8. Atividades a serem desenvolvidas (especificar as atividades, detalhadamente) "(NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4860/1998 de 30/01/1998