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Decreto nº 9.003/2017

Dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - e dá outras providências...

DECRETO Nº 9.003, DE 20 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na LEI nº 11.242 , de 13 de junho de 1990, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700004032443, D E C R E T A:

Art. 1º São nomeados os seguintes componentes do Consel Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - para mandato de 1 (um) ano, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017:

I - como membros natos, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda: a) o Secretário de Estado da Fazenda, JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO, na qualidade de Presidente; b) o Superintendente Executivo da Receita Estadual, ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR;

II - como representantes dos Deputados Estaduais, indicados pelas respectivas Bancadas com assento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás: a) Deputado HELIO ANTONIO DE SOUSA; b) Deputado BRUNO PEIXOTO; c) Deputado LUÍS CÉSAR BUENO E FREITAS;

III - como representantes dos Prefeitos Municipais, indicados pela Associação Goiana dos Municípios - AGM: a) CAIO DE SOUSA PEREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Caiapônia; b) ROGÉRIO CARLOS TRANCOSO CHAVES, Prefeito Municipal de Morrinhos; c) JOSÉ DE SOUSA CUNHA, Prefeito Municipal de Porteirão.

Parágrafo único. Integra, ainda, a representação fazendária no COÍNDICE/ICMS, como seu Vice-Presidente, o Superintendente Executivo da Secretaria da Fazenda, GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA. - Redação dada pelo DECRETO nº 9.017 , de 03-08-2017.

Parágrafo único. Integra, ainda, a representação fazendária no COÍNDICE/ICMS, como seu Vice-Presidente, o Superintendente Executivo da Secretaria da Fazenda, SÍLVIO VIEIRA DA LUZ.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-07-2017) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-07-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9017/2017 de 03/08/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.