Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.010/2017

Altera dispositivo do Decreto nº 6.907, de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.010, DE 27 DE JULHO DE 2017

Altera dispositivo do DECRETO nº 6.907 , de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003009, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do DECRETO nº 6.907 , de 30 de abril de 2009, que regulamenta a LEI nº 16.434 , de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

" Art. 2º-VI despesas com compras e serviços especiais....

§ 6º Consideram-se despesas com compras e serviços especiais aquelas realizadas no âmbito das relações públicas, em todos os níveis, por intermédio da unidade administrativa específica." (NR)

Art. 2º Fica autorizada a concessão de adiantamento para despesas decorrentes do disposto no inciso VI do art. 14 do Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo DECRETO nº 8.457 , de 21 de setembro de 2015.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, entretanto, a partir de 01 de novembro de 2016, data de publicação da LEI nº 19.468 , de 27 de outubro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6907/2009 de //