Decreto nº 9.022/2017
Cria o Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - ID Jovem.
DECRETO Nº 9.022, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
Cria o Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - ID Jovem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003451 e CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos estabelecidos pelas Leis federais nº s 12.852 , de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude) e 12.933 , de 26 de dezembro de 2013 (LEI da Meia-Entrada, dispondo sobre benefícios para jovens de 15 a 29 anos); CONSIDERANDO que, através do DECRETO federal nº 8.537 , de 5 de outubro de 2015, foi criado o Programa Identidade Jovem, ou ID Jovem, pelo qual é emitido pelo Governo Federal documento que comprova a condição de baixa renda de jovens para acesso a benefícios estabelecidos pelo Estatuto da Juventude; CONSIDERANDO que o Programa Identidade Jovem regulamenta e assegura acesso aos direitos à cultura, ao território e à mobilidade, garantidos pelo Estatuto da Juventude, bem como desconto em espetáculos artístico-culturais e esportivos garantido pela LEI da Meia-Entrada; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a implementação do Programa ID Jovem, garantindo acesso à informação e ao benefício da meia-entrada, bem como o da reserva de 2 (duas) vagas gratuitas e mais 2(duas) com desconto de no mínimo 50% (cinqüenta por cento), nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual; CONSIDERANDO a necessidade de se criarem condições para o efetivo acesso de jovens de baixa renda aos direitos concedidos pelo Programa, com a organização do cadastro de beneficiários e o desenvolvimento de mecanismo de comprovação e fiscalização junto às empresas e entidades prestadoras de serviços; CONSIDERANDO o teor das recomendações da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República, D E C R E T A
Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - CEAF-ID Jovem, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo.
Art. 2º Compete ao CEAF-ID Jovem:
I - conhecer, informar e divulgar as condições e os meios de acesso ao Cartão ID Jovem;
II - acompanhar, periodicamente e de acordo com as diretrizes, o cumprimento das estratégias e dos objetivos do Programa ID Jovem;
III - fiscalizar o efetivo cumprimento do Programa ID Jovem pelas empresas e entidades prestadoras de serviços;
IV - propor metas, aprovar cronogramas para a implementação do Programa ID Jovem em Goiás, bem como garantir seu cumprimento;
V - apresentar propostas e sugestões a fim de que maior número possível de jovens tenha acesso ao aplicativo para smartphones (APP) ou ao site do ID Jovem, para emissão do cartão virtual.
Art. 3º O Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem será composto por 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos, indicado pelos respectivos titulares:
I - Secretaria de Estado do Governo, através da Superintendência da Juventude;
II - Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
III - Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte;
IV - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, através da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor;
V - Conselho Estadual da Juventude;
VI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-08-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-2017..
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.