Decreto nº 9.026/2017
Altera o Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executiv...
DECRETO Nº 9.026, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
- Efeitos suspensos pelo DECRETO nº 9.537 , de 18-10-2019,
nos termos da Ação Popular nº 5339814.80.2017.8.09.0051.
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Altera o DECRETO nº 7.141 , de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, DECRETA:
Art. 1º O dispositivo abaixo especificado do DECRETO nº 7.141 , de 06 de agosto de 2010, versando sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 3º-I a diária poderá ser majorada em 25% (vinte e cinco por cento) quando se tratar: a) do Governador e Vice-Governador; b) dos Secretários de Estado e demais ocupantes de cargos da estrutura básica dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, assim definidos em LEI;
II - o disposto no inciso I, alíneas " a" e " b", é extensivo ao servidor que se deslocar para acompanhar, a título de apoio ou assessoramento, as autoridades ali referidas, hipótese em que essa circunstância deverá ser declarada na ordem de deslocamento respectiva; .... "(NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos, porém, a 1º de junho de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-08-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-08-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7141/2010 de //