Decreto nº 9.031/2017
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 9.031, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002087, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Cruz Vermelha Brasileira (CVB) - Filial do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 07.345.851/0001-15, com sede na Avenida Independência, nº 993, Centro, CEP 90.035-076, Porto Alegre - RS.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-08-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.