Decreto nº 9.034/2017
Prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, que institui Comitê de Trabalho Em...
DECRETO Nº 9.034, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no DECRETO nº 8.418 , de 31 de julho de 2015, que institui Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003685, DECRETA:
Art. 1º A proibição de transferência de crédito de que trata o inciso III do art. 2º do DECRETO nº 8.418 , de 31 de julho de 2015, fica mantida até 31 de julho de 2018.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo fica excluída na hipótese de existência de crédito acumulado em consequência de benefício fiscal concedido em contrapartida a investimento realizado por empresa de setor considerado relevante para a economia goiana e haja previsão, na LEI, de transferência de crédito.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-08-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8418/2015 de 31/07/2015