Decreto nº 9.047/2017
Confere nova denominação ao Balé do Estado de Goiás e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.047, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
Confere nova denominação ao Balé do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003366, D E C R E T A
Art. 1º O Balé do Estado de Goiás, a que se refere o art. 1º, inciso III, alínea " b", item 5, do DECRETO nº 3.792 , de 18 de maio de 1992, passa a denominar-se Companhia de Dança do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A Companhia de Dança do Estado de Goiás é coordenada pela Superintendência Executiva de Cultura da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-09-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2017.
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.