Decreto nº 9.049/2017
Altera dispositivo do Decreto n° 8.818, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONESAN...
DECRETO Nº 9.049, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
Altera dispositivo do DECRETO nº 8.818 , de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONESAN-GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700005003554, D E C R E T A
Art. 1º O art. 3º do DECRETO nº 8.818 , de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º ...
§ 1º A representação do poder público estadual no CONESAN - GO dar-se-á com representantes e seus suplentes das seguintes Secretarias de Estado e paraestatais, indicados pelos respectivos titulares: ....
§ 4º O CONESAN-GO elegerá, pelo voto do colegiado em plenário, o Presidente e o Vice-Presidente, dentre os representantes da sociedade civil, e o Secretário Executivo, dentre os representantes do poder público.... " (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-09-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2017.
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8818/2016 de 29/11/2016