Decreto nº 9.071/2017
Regulamenta o Prêmio Reconhece Goiás, criado pela Lei no 19.857, de 09 de outubro de 2017 e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.071, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Regulamenta o Prêmio Reconhece Goiás, criado pela LEI nº 19.857 , de 09 de outubro de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na LEI nº 19.857 , de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004272, DECRETA:
Art. 1º O Prêmio Reconhece Goiás tem como objetivos valorizar, reconhecer, estimular e dar visibilidade a práticas inovadoras implementadas no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Executiva do Prêmio Reconhece Goiás, formada pelas Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN - e de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SED, sob a coordenação da primeira, com as seguintes atribuições:
I - adotar medidas estratégicas e de planejamento para o Prêmio Reconhece Goiás;
II - deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade do prêmio;
III - deliberar sobre a criação ou supressão de segmentos de premiação, critérios de avaliação, seleção e premiação;
IV - coordenar as ações executivas direcionadas à concretização do prêmio;
V - garantir a estrutura lógica necessária à consecução dos objetivos do Prêmio;
VI - sugerir parâmetros de avaliação e seleção das práticas inovadoras;
VII - organizar cerimônias de premiações;
VIII - instituir outras comissões necessárias à realização do certames, compostas por representantes da administração direta, autárquica e fundacional e instituições parceiras.
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e das entidades deverão ceder os servidores requisitados pela Comissão Executiva para participar na execução do certame.
Art. 3º O Prêmio Reconhece Goiás será regido por edital especifico.
Parágrafo único. Os segmentos a serem premiados, o período e a forma de inscrição constarão do respectivo edital a ser publicado.
Art. 4º São objetivos específicos do prêmio:
I - no âmbito da administração pública estadual: a) identificar e premiar práticas inovadoras na gestão e prestação dos serviços públicos ofertados aos cidadãos; b) promover a disseminação de soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas na prestação de serviços públicos; c) valorizar a participação dos servidores públicos na busca de soluções para o alcance de melhores resultados;
II - no âmbito da iniciativa privada e do terceiro setor no Estado de Goiás, reconhecer pessoas e entidades que se destacaram em suas atividades, por meio de práticas inovadoras e de efetivo alcance social.
Art. 5º Poderão inscrever-se voluntariamente na Primeira Edição do Prêmio Reconhece Goiás 2017:
I - servidores públicos em efetivo exercício nos órgãos ou nas entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, exceto os integrantes das comissões relativas a este prêmio, cujas práticas inovadoras resultaram na melhoria da eficiência e eficácia da gestão pública/ou atendimento ao cidadão;
II - profissionais e entidades da iniciativa privada, abrangendo microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de médio e grande porte, cujas práticas inovadoras na indústria, no comércio e na prestação de serviços tiveram como foco a responsabilidade social e o bem-estar da coletividade;
III - profissionais e entidades do terceiro setor, abrangendo ONGs (Organizações Não-Governamentais), OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), associações e outras organizações congêneres, cujas práticas inovadoras tiveram como foco o bem-estar da coletividade.
Art. 6º A avaliação das práticas inovadoras será pautada por critérios objetivos a serem definidos nos editais respectivos.
Art. 7º Os resultados de cada etapa serão divulgados na forma estabelecida em cada edital, inclusive no Diário Oficial do Estado.
Art. 8º Serão concedidos prêmios em valores monetários aos candidatos que, tendo adotado práticas inovadoras, apresentem projetos de avanços nas atividades que desenvolvem, com alcance social, na forma dos respectivos editais.
Art. 9º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR (D.O. de 20-10-2017) Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 20-10-2017..
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 19857/2017 de 09/10/2017