Decreto nº 9.078/2017
Concede a Medalha do Mérito "Soldado do Fogo" aos militares que especifica.
DECRETO Nº 9.078, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Concede a Medalha do Mérito " Soldado do Fogo" aos militares que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º, inciso II, 2º e 17, inciso I, do DECRETO Estadual nº 3.589 , de 14 de fevereiro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700011000751, D E C R E T A:
Art. 1º É concedida a Medalha do Mérito " Soldado do Fogo", aos bombeiros militares abaixo relacionados, feridos no exercício de missão profissional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Nº POSTO OU GRADUAÇÃO RG A G R A C I A D O S 01 1º TENENTE 03.138 ROGÉRIO SILVA DE MATOS 02 1º TENENTE 02.954 FELIPE DAMASCENO OLIVEIRA 03 SUBTENENTE 01.445 CARLOS EDUARDO SILVA CANÇADO 04 SOLDADO 03.014 ELIÉZER GOMES MARTINS ( in memoriam )
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-11-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2017.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.