Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.090/2017

Altera dispositivo do Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, na parte que especifica.

DECRETO Nº 9.090, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera dispositivo do DECRETO nº 5.362 , de 21 de fevereiro de 2001, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005029, DECRETA:

Art. 1º O art. 26 do DECRETO nº 5.362 , de 21 de fevereiro de 2001, alterado pelo DECRETO nº 8.997 , de 18 de julho de 2017, que Regulamenta a LEI nº 13.613 , de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 26. A inscrição no Programa GOYAZES fica limitada a 1 (um) projeto cultural por pessoa física e outro por jurídica." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-11-2017 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-11-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5362/2001 de 21/02/2001