Decreto nº 9.096/2017
Acresce dispositivo ao Decreto no 8.444, de 1º de setembro de 2015.
DECRETO Nº 9.096, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Acresce dispositivo ao DECRETO nº 8.444 , de 1º de setembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso desuas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700029005460, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 11 do DECRETO nº 8.444 , de 1º de setembro de 2015, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 11.......
§ 6º Nos serviços de baixa demanda operacional ou nos percursos com viabilidade econômica insignificante, o cálculo do valor de outorga poderá ser flexibilizado, conforme definido em RESOLUÇÃO do ente regulador."(NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-11-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8444/2015 de 01/09/2015