Decreto nº 91/2012
Abre crédito suplementar ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais ? FUNPRODUZIR -, no valor de R$ 565.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 91, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, no valor de R$ 565.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200009000468 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2452 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - FUNPRODUZIR 23 691 1100 2.204 - Desenvolvimento e Divulgação do Artesanato Goiano 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 565.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2452 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - FUNPRODUZIR 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 565.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Alexandre Baldy de Sant`anna Braga Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-04-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-04-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.