Decreto nº 9.106/2017
Autoriza a METROBUS - Transporte Coletivo S/A - a constituir consórcio, na forma da legislação federal pertinente.
DECRETO Nº 9.106, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza a METROBUS - Transporte Coletivo S/A - a constituir consórcio, na forma da legislação federal pertinente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na LEI nº 19.217 , de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003900, DECRETA:
Art. 1º Fica a METROBUS - Transporte Coletivo S/A, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, sediada em Goiânia, na Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP 74.453-610, autorizada a constituir consórcio contratual, nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 2º As disposições do art. 1º não interferem nas formalidades a que está sujeita a METROBUS - Transporte Coletivo S/A, no âmbito da sua organização societária e administrativa, para constituição de consórcio ali prevista.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-12-2017 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-12-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.