Decreto nº 9.109/2017
Altera o Decreto no 9.067, de 09 de outubro de 2017, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o DECRETO nº 9.067 , de 09 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700006029526, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do DECRETO nº 9.067 , de 09 de outubro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo e as alterações a seguir:
" Art. 2º-I engenharia, arquitetura e topografia: 60 (sessenta); ....
VIII - psicologia: 03 (três);
IX - assistência social: 01 (um);
X - administração e finanças: 22 (vinte e dois); ....
XIV - educador físico: 01 (um).
§ 1º O vencimento mensal para as formações profissionais previstas nos incisos I a XII e XIV deste artigo é fixado em R$ 4.726,85 (quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) .... " (NR).
Art. 2º Os critérios para o exercício da função de administração e finanças serão definidos pela SEDUCE, tendo como requisito mínimo a formação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os incisos II, III, IV e VI do art. 2º do DECRETO nº 9.067 , de 09 de outubro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-12-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9067/2017 de //