Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.109/2017

Altera o Decreto no 9.067, de 09 de outubro de 2017, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o DECRETO nº 9.067 , de 09 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700006029526, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do DECRETO nº 9.067 , de 09 de outubro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo e as alterações a seguir:

" Art. 2º-I engenharia, arquitetura e topografia: 60 (sessenta); ....

VIII - psicologia: 03 (três);

IX - assistência social: 01 (um);

X - administração e finanças: 22 (vinte e dois); ....

XIV - educador físico: 01 (um).

§ 1º O vencimento mensal para as formações profissionais previstas nos incisos I a XII e XIV deste artigo é fixado em R$ 4.726,85 (quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) .... " (NR).

Art. 2º Os critérios para o exercício da função de administração e finanças serão definidos pela SEDUCE, tendo como requisito mínimo a formação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os incisos II, III, IV e VI do art. 2º do DECRETO nº 9.067 , de 09 de outubro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-12-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9067/2017 de //