Decreto nº 9.115/2017
Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, al...
DECRETO Nº 9.115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o DECRETO nº 9.082 , de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea " w", da LEI nº 13.194 /97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006084, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do DECRETO nº 9.082 , de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 1º-III duplicação da Rodovia GO-536, com a construção de viaduto." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-12-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2017.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9082/2017 de 01/11/2017