Decreto nº 9.131/2017
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.945, de 26 de abril de 2017.
DECRETO Nº 9.131, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Acrescenta dispositivo ao DECRETO nº 8.945 , de 26 de abril de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201710319003522, D E C R E T A
Art. 1º O DECRETO nº 8.945 , de 26 de abril de 2017, que altera o DECRETO nº 7.623 , de 21 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação:
" Art. 1º-A Ficam convalidados os pagamentos efetuados no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de agosto de 2016 a entidades de atendimento socioeducativas e socioassistenciais." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 27 de abril de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-01-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-2018.
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8945/2017 de 26/04/2017