Decreto nº 9.141/2018
Altera o Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010.
DECRETO Nº 9.141, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o DECRETO nº 7.076 , de 10 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005514, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º e seus parágrafos do DECRETO nº 7.076 , de 10 de março de 2010, que dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o art. 97 do ATO das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de Janeiro de 2018, 130º da República.. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-01-2018) Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 19-01-2018.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7076/2010 de //