Decreto nº 9.147/2018
Adia os efeitos do Decreto nº 9.108, de 20 de dezembro de 2017, que exclui mercadorias do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE e revigora o benefício fis...
DECRETO Nº 9.147, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Adia os efeitos do DECRETO nº 9.108 , de 20 de dezembro de 2017, que exclui mercadorias do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE e revigora o benefício fiscal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000063, DECRETA:
Art. 1º A exclusão das mercadorias, relacionadas nos incisos do caput do art. 1º do DECRETO nº 9.108 , de 20 de dezembro de 2017, da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2018.
Art. 2º Fica revigorado o inciso LV do art. 8º do Anexo IX do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA A PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-01-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-01-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997
Decreto nº 9108/2017 de 20/12/2017