Decreto nº 9.149/2018
Altera o Decreto nº 9.012, de 27 de julho de 2017, que institui, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as medalhas que específica.
DECRETO Nº 9.149, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o DECRETO nº 9.012 , de 27 de julho de 2017, que institui, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as medalhas que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700002003347,
RESOLVE:Art. 1º O inciso I do art. 9º do DECRETO nº 9.012 , de 27 de julho de 2017, fica assim redigido:
" Art. 9º-I a proposição de concessão da MEDALHA DO MÉRITO DE MAGISTÉRIO caberá ao Comando da Academia de Polícia Militar - CAPM - perante a Comissão Permanente de Medalhas, instruída com a seguinte documentação: .... (NR)"
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-02-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-2018.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9012/2017 de //