Decreto nº 9.153/2018
Regulamenta os arts. 2º e 4º da Lei nº 19.724, de 10 de julho de 2017.
DECRETO Nº 9.153, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Regulamenta os arts. 2º e 4º da LEI nº 19.724 , de 10 de julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000299, DECRETA:
Art. 1º A operacionalização do recolhimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) das receitas decorrentes da recuperação de créditos oriundos das custas judiciais destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP-PJ), que será revertido ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL - FUNPES, instituído pela LEI nº 16.536 , de 12 de maio de 2009, e destinado ao Sistema de Justiça, especialmente para a construção, reforma e aparelhamento de unidades prisionais e centros de internação constantes de Anexo a este DECRETO, realizar-se-á na forma estabelecida por este DECRETO, nos termos da LEI nº 19.724 , de 10 de julho de 2017, e observadas as diretrizes do Plano de Regionalização do Sistema Prisional.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda poderá firmar termo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás objetivando detalhar as condições e os mecanismos de operacionalização da inscrição e cobrança da dívida ativa referente às custas judiciais, observando-se a legislação tributária pertinente e as normas editadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Parágrafo único. Na ocorrência da formalização do termo de cooperação mencionado no caput, caberá à Superintendência de Recuperação de Créditos da SEFAZ registrar o lançamento do crédito tributário e, previamente à inscrição na Dívida Ativa ou no CADIN, proceder à cobrança administrativa dos créditos oriundos das custas judiciais.
Art. 3º Os pagamentos dos créditos inscritos em Dívida Ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN - deverão ser realizados junto à rede bancária arrecadadora por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, no qual deverão constar codificação que permita a identificação do respectivo processo de inscrição e outros detalhes que sejam necessários à gestão operacional da cobrança e à execução das atividades de controle.
§ 1º Nos termos do art. 2º da LEI nº 19.724 , de 10 de julho de 2017, 50% (cinquenta por cento) dos valores arrecadados na forma do disposto no caput deste artigo serão automaticamente classificados como receita do Fundo Penitenciário do Estado de Goiás - FUNPES e depositados na conta única do Tesouro Estadual, instituída pela LEI Complementar nº 121 , de 21 de dezembro de 2015.
§ 2º As receitas de que trata o
§ 1º, bem como as que venham a ser creditadas ao FUNPES, serão registradas em conta escritural de Disponibilidade por Destinação de Recursos específica.
§ 3º Os recursos mencionados no
§ 2º serão utilizados exclusivamente pelo Poder Executivo na construção, reforma e no aparelhamento de unidades prisionais e centros de internação regionais constantes de Anexo a este DECRETO, observadas as diretrizes do Plano de Regionalização do Sistema Prisional.
§ 4º As despesas de que trata o
§ 3º serão incorporadas anualmente na proposta orçamentária do Poder Executivo, à conta de fontes orçamentárias do exercício corrente ou de superávits financeiros de exercícios anteriores.
§ 5º Concluída a execução dos projetos e das atividades mencionados no
§ 3º, o fluxo de destinação de receitas ao FUNPES será extinto e eventuais superávits financeiros serão revertidos ao FUNDESP-PJ.
Art. 4º Os bens patrimoniais que vierem a ser adquiridos ou construídos mediante execução das dotações orçamentárias do FUNPES, à conta dos recursos decorrentes da arrecadação das custas judiciais inscritas em dívida ativa, serão incorporados ao patrimônio do FUNPES.
Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de fevereiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 02-02-2018 - Suplemento)
ANEXO I Construção e Conclusão dos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASE Ordem ESPECIFICAÇÂO LOCAL VAGAS OBJETOS VALOR TOTAL(R$) VALOR PARA CONCLUSAO (R$) 1 Centro de Atendimento Socioeducativo Goiânia Goiânia 158 Reequipamento 300.000,00 300.000,00 2 CIP - Centro de Internação Provisória de Goiânia Goiânia 52 Reequipamento 200.000,00 200.000,00 3 Centro de Atendimento Socioeducativo de Itumbiara Itumbiara 58 Obra 2.212.707,00 2.212.707,00 Equipamento 300.000,00 300.000,00 4 Centro de Atendimento Socioeducativo de Luziânia Luziânia 120 Obra 2.792.360,00 2.792.360,00 Equipamento 300.000,00 300.000,00 5 Centro de Atendimento Socioeducativode Rio Verde Rio Verde 52 Obra 9.529.250,00 5.871.835,00 Equipamento 300.000,00 300.000,00 6 Centro de Atendimento Socioeducativo Caldas Novas Caldas Novas 52 Obra 9.354.268,00 7.903.274,00 Equipamento 300.000,00 300.000,00 7 Casa de Semiliberdade de Anápolis Anápolis 80 Reequipamento 110.000,00 110.000,00 8 Casa de Semiliberdade de Goiânia - Cidade Jardim Goiânia 20 Obra 744.912,00 698.873,00 Equipamento 110.000,00 110.000,00 9 Centro de Atendimento Socioeducativo Formosa 70 Obra 1.395.560,00 1.395.560,00 Reequipamento 300.000,00 300.000,00 10 Centro de Atendimento Socioeducativo Porangatu 58 Obra 2.768.687,00 2.624.165,00 Equipamento 300.000,00 300.000,00 11 Centro de Atendimento Socioeducativo Itaberaí 52 Obra 3.375.753,00 2.682.911,00 Equipamento 300.000,00 300.000,00 12 Centro de Atendimento Socioeducativo São Luiz de Montes Belos 46 Obra 8.073.249,00 4.340.325,00 Equipamento 200.000,00 200.000,00 13 Plantão Interinstitucional de Goiânia Goiânia - Reequipamento 110.000,00 110.000,00 14 Centro de Atendimento Socioeducativo Aparecida de Goiânia 50 Obra 5.000.000,00 5.000.000,00 Equipamento 200.000,00 200.000,00 15 Centro de Atendimento Socioeducativode Jataí Jataí 46 Equipamento 200.000,00 200.000,00 Total de Vagas 914 Total Estimado (R$) 48.776.746,00 39.052.010,00 Obs: Ordem estabelecida no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta PGT nº 01/2012 entre o Ministério Público de Goiás e o Estado de Goiás
ANEXO II - Redação dada pelo DECRETO nº 9.325, de 02-10-2018. Construção e Reforma de Unidades Prisionais ITEM ESPECIFICAÇÂO LOCAL VAGAS OBJETOS VALOR PARA CONCLUSÃO (R$) 1 Presídio em Execução Águas Lindas 300 Equipamento 2.706.172,04 2 Presídio em Execução Novo Gama 300 Equipamento 2.566.172,04 3 Unidade Penal Estadual (misto) Jataí 212 Obra 13.000.000,00 Equipamento 1.860.000,00 4 Unidade Penal Estadual (misto) Rio Verde 388 Obra 25.000.000,00 Equipamento 1.860.000,00 5 Unidade Penal Estadual (misto) Caldas Novas 388 Obra 25.000.000,00 Equipamento 1.860.000,00 6 Unidade Penal Casa do Albergado Itumbiara 100 Obra 3.500.000,00 Equipamento 1.860.000,00 7 Unidade Penal Módulo masculino (misto) Cristalina 212 Obra 13.000.000,00 8 Unidade Penal Estadual Masculina Anápolis 388 Obra 25.000.000,00 9 Unidade Penal Módulo masculino (misto) Cocalzinho 212 Obra 13.000.000,00 10 Unidade Penal Estadual (misto) Guapó 212 Obra 13.000.000,00 Equipamento 1.860.000,00 11 Presídio semiaberto masculino Itumbiara 200 Obra 11.000.000,00 12 Casa de Prisão Provisória masculina - CPP2 Aparecida de Goiânia 388 Obra 25.000.000,00 13 Casa de Prisão Provisória masculina - CPP3 Aparecida de Goiânia 388 Obra 25.000.000,00 14 Unidade Penal Estadual Feminina (misto) regionalizada Aparecida de Goiânia 388 Obra 25.000.000,00 15 Presídio semiaberto masculino Aparecida de Goiânia 800 Obra 44.000.000,00 16 Indenização desapropriação terreno para o novo Complexo Prisional Aparecida de Goiânia Obra 36.687.655,92 17 Interligação do sistema de esgoto a ETE Sto. Antônio Aparecida de Goiânia Obra 8.000.000,00 18 Adequação Penitenciária Odenir Guimarães Aparecida de Goiânia Obra 2.500.000,00 19 Presídio de Segurança Máxima (Núcleo de Custódia) Aparecida de Goiânia Equipamento 1.860.000,00 20 Presídio de Planaltina Planaltina 388 Equipamento 2.360.000,00 TOTAL ESTIMADO 5.912 326.480.000,00
ANEXO II Construção e Reforma de Unidades Prisionais ITEM ESPECIFICAÇÂO LOCAL VAGAS OBJETOS VALOR PARA CONCLUSAO (R$) 1 Presídio em Execução Aguas Lindas 300 Obra 8.000.000,00 Equipamento 2.500.000,00 2 Presidio em Execução Anápolis 300 Obra 80.000,00 Equipamento 1.000.000,00 3 Presidio em Execução Formosa 300 Obra 1.860.000,00 Equipamento 110.000,00 4 Presidio em Execução Novo Gama 300 Obra 2.360.000,00 Equipamento 2.360.000,00 5 Unidade Penal Estadual (misto) Jataí 212 Obra 13.000.000,00 Equipamento 1.860.000,00 6 Unidade Penal Estadual (misto) Rio Verde 388 Obra 25.000.000,00 Equipamento 1.860.000,00 7 Unidade Penal Estadual (misto) Caldas Novas 388 Obra 25.000.000,00 Equipamento 1.860.000,00 8 Unidade Penal Casa do Albergado Itumbiara 100 Obra 3.500.000,00 Equipamento 1.860.000,00 9 Unidade Penal Módulo masculino (misto) Cristalina 212 Obra 13.000.000,00 10 Unidade Penal Estadual Masculina Anápolis 388 Obra 25.000.000,00 11 Unidade Penal Módulo masculina (misto) Cocalzinho 212 Obra 13.000.000,00 12 Unidade Penal Estadual (misto) Guapó 212 Obra 13.000.000,00 Equipamento 1.860.000,00 13 Presídio semiaberto masculino Itumbiara 200 Obra 11.000.000,00 14 Casa de Prisão Provisória masculina - CPP2 Aparecida de Goiânia 388 Obra 25.000.000,00 15 Casa de Prisão Provisória masculina - CPP3 Aparecida de Goiânia 388 Obra 25.000.000,00 16 Unidade Penal Estadual Feminina (misto) regionalizada Aparecida de Goiânia 388 Obra 25.000.000,00 17 Presídio semiaberto masculino Aparecida de Goiânia 800 Obra 44.000.000,00 18 Indenização desapropriação terreno para o novo Complexo Prisional Aparecida de Goiânia Obra 22.500.000,00 19 Interligação do sistema de esgoto a ETE Sto. Antônio Aparecida de Goiânia Obra 8.000.000,00 20 Adequação Penitenciária Odenir Guimarães Aparecida de Goiânia Obra 2.500.000,00 21 Poço de contenção de e fluentes na CPP Aparecida de Goiânia Obra 80.000,00 22 Ampliação do Presídio Feminino Consuelo Nasser Aparecida de Goiânia 48 Obra 1.000.000,00 23 Presídio de Segurança Máxima (Núcleo de Custodia) Aparecida de Goiânia Equipamento 1.860.000,00 24 Revitalização perímetro da casa do Albergado Goiânia Obra 110.000,00 25 Presídio de Planaltina Planaltina 388 Equipamento 2.360.000,00 TOTAL ESTIMADO 5912 R$ 326.480.000,00 (D.O. de 02-02-2018) Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 02-02-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9325/2018 de 02/10/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 19724/2017 de 10/07/2017