Decreto nº 9.155/2018
Altera o Decreto nº 8.446, de 01 de setembro de 2015.
DECRETO Nº 9.155, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera o DECRETO nº 8.446 , de 01 de setembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700005014376, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 8.446 , de 01 de setembro de 2015, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Gerenciamento Matricial de Despesas, passa a vigorar com as alterações abaixo especificadas:
I - o parágrafo único do art. 2º, renumerado para
§ 1º, é acrescido do
§ 2º, com a seguinte redação:
" Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º São atribuições da coordenação do Gerenciamento Matricial de Despesas:
I - validar as metas;
II - consolidar e divulgar as metas para os ordenadores de despesa e analistas de pacote;
III - monitorar e controlar os resultados do Gerenciamento Matricial de Despesas;
IV - atuar junto aos ordenadores de despesa e analistas de pacotes em caso de desvio nos resultados, definindo diretrizes e/ou realocação de recursos;
V - definir metas adicionais para os analistas de pacotes e ordenadores de despesas." (NR) II - o art. 6º fica assim alterado:
" Art. 6º ...
ITEM PACOTES DE DESPESAS 01 Materiais e Serviços de Saúde 02 Serviços Viabilizados por Organizações Sociais - OSs 03 Serviços Patrimoniais 04 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 05 Deslocamentos, Viagens e Hospedagens 06 Locação e Manutenção de Frotas Bens Móveis e Veículos 07 Alimentação e Material de Consumo 08 Tecnologia da Informação e Comunicação "(NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de fevereiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-02-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 05-02-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8446/2015 de 01/09/2015