Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.156/2018

Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, aprovado pelo Decreto no 8.483, de 20 de novembro de 2015.

DECRETO Nº 9.156, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 201700005010580, D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos seguintes:

" Art. 2º-VI c) de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações, inclusive quanto a planejamento, organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, decorrentes do Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento, estabelecido pelo DECRETO nº 8.266 , de 07 de novembro de 2014; ....

XVI - Revogado; ....

XVIII - Revogado; ....

TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Art. 3º-II d.2) Núcleo de Controle de Ações Ambientais de Obras; ....

VIII - .... a) Gerência de Manutenção Viária Indireta; ....

XII - Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras.

TÍTULO III DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO I DO CONSELHO DE GESTÃO ....

Seção III .... Subseção IV DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE GESTÃO

Art. 10-A São atribuições de Secretário Executivo do Conselho de Gestão:

I - prestar assistência ao presidente do Conselho, no cumprimento de suas atribuições, na preparação de pautas das sessões, classificação das matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuição aos membros do Conselho;

II - coordenar o controle de frequência dos conselheiros e a notificação de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;

III - supervisionar as atividades de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;

IV - promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;

V - despachar com o Presidente, informando-o dos trabalhos, das providências administrativas, dos processos e demais documentos em tramitação no Conselho;

VI - atender as pessoas que procuram o Conselho, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Presidente do mesmo;

VII - coordenar a elaboração de relatórios semestrais e anuais das atividades do Conselho, visando avaliar o seu desempenho;

VIII - delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;

IX - desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Entidade.

Seção III-A DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE GESTÃO

Art. 10-B Compete à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão:

I - prover os recursos necessários ao desempenho de atividades do Conselho;

II - assistir o Presidente do Conselho no desempenho de suas atribuições regulamentares;

III - providenciar a publicação dos atos normativos administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;

IV - receber, expedir e controlar correspondência do Conselho;

V - controlar a frequência dos conselheiros e notifica-los acerca de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;

VI - elaborar relatórios para avaliação das atividades do Conselho;

VII - manter organizado o sistema de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;

VIII - realizar outras atividades correlatas. ....

CAPÍTULO VIII DA DIRETORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS

Art. 21-X proceder ao cadastramento de documentos no Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, em casos de adiantamento e apostilamento;

XI - realizar outras atividades correlatas. ....

CAPÍTULO XI DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS

Art. 23-A Compete à Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras:

I - gerenciar e disponibilizar as informações atualizadas, gerando relatórios necessários para o acompanhamento da execução das obras;

II - acompanhar a execução das obras, verificando a qualidade de materiais, o cumprimento do cronograma físico-financeiro e a medição dos serviços efetivamente realizados, em conjunto com as demais diretorias da área;

III - manter a Presidência regularmente informada sobre o andamento das obras;

IV - promover e articular missões especiais ordenadas pelo Presidente;

V - realizar outras atividades correlatas.

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES ....

CAPÍTULO X DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS

Art. 32-A São atribuições do Diretor de Fiscalização e Monitoramento de Obras:

I - exercer a administração geral da Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;

II - coordenar os assuntos, as ações e os procedimentos necessários às atividades relacionadas a fiscalização e monitoramento de obras;

III - manter a Presidência regularmente informada sobre o andamento das obras;

IV - delegar atribuições específicas do seu cargo, com anuência do Presidente, observando os limites estabelecidos, as leis e os atos regulamentares;

V - despachar diretamente com o Presidente;

VI - submeter à consideração do presidente os assuntos que excedam a sua competência;

VII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente. .... " (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos XVI e XVIII do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de fevereiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-02-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 05-02-2018.

Art. 1

Seção III

Seção III-A

CAPÍTULO VIII

CAPÍTULO XI

CAPÍTULO X

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8483/2015 de //