Decreto nº 9.156/2018
Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, aprovado pelo Decreto no 8.483, de 20 de novembro de 2015.
DECRETO Nº 9.156, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 201700005010580, D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos seguintes:
" Art. 2º-VI c) de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações, inclusive quanto a planejamento, organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, decorrentes do Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento, estabelecido pelo DECRETO nº 8.266 , de 07 de novembro de 2014; ....
XVI - Revogado; ....
XVIII - Revogado; ....
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
Art. 3º-II d.2) Núcleo de Controle de Ações Ambientais de Obras; ....
VIII - .... a) Gerência de Manutenção Viária Indireta; ....
XII - Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras.
TÍTULO III DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO I DO CONSELHO DE GESTÃO ....
Seção III .... Subseção IV DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE GESTÃO
Art. 10-A São atribuições de Secretário Executivo do Conselho de Gestão:
I - prestar assistência ao presidente do Conselho, no cumprimento de suas atribuições, na preparação de pautas das sessões, classificação das matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuição aos membros do Conselho;
II - coordenar o controle de frequência dos conselheiros e a notificação de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;
III - supervisionar as atividades de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;
IV - promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
V - despachar com o Presidente, informando-o dos trabalhos, das providências administrativas, dos processos e demais documentos em tramitação no Conselho;
VI - atender as pessoas que procuram o Conselho, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Presidente do mesmo;
VII - coordenar a elaboração de relatórios semestrais e anuais das atividades do Conselho, visando avaliar o seu desempenho;
VIII - delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
IX - desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Entidade.
Seção III-A DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE GESTÃO
Art. 10-B Compete à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão:
I - prover os recursos necessários ao desempenho de atividades do Conselho;
II - assistir o Presidente do Conselho no desempenho de suas atribuições regulamentares;
III - providenciar a publicação dos atos normativos administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;
IV - receber, expedir e controlar correspondência do Conselho;
V - controlar a frequência dos conselheiros e notifica-los acerca de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;
VI - elaborar relatórios para avaliação das atividades do Conselho;
VII - manter organizado o sistema de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;
VIII - realizar outras atividades correlatas. ....
CAPÍTULO VIII DA DIRETORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
Art. 21-X proceder ao cadastramento de documentos no Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, em casos de adiantamento e apostilamento;
XI - realizar outras atividades correlatas. ....
CAPÍTULO XI DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS
Art. 23-A Compete à Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras:
I - gerenciar e disponibilizar as informações atualizadas, gerando relatórios necessários para o acompanhamento da execução das obras;
II - acompanhar a execução das obras, verificando a qualidade de materiais, o cumprimento do cronograma físico-financeiro e a medição dos serviços efetivamente realizados, em conjunto com as demais diretorias da área;
III - manter a Presidência regularmente informada sobre o andamento das obras;
IV - promover e articular missões especiais ordenadas pelo Presidente;
V - realizar outras atividades correlatas.
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES ....
CAPÍTULO X DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS
Art. 32-A São atribuições do Diretor de Fiscalização e Monitoramento de Obras:
I - exercer a administração geral da Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
II - coordenar os assuntos, as ações e os procedimentos necessários às atividades relacionadas a fiscalização e monitoramento de obras;
III - manter a Presidência regularmente informada sobre o andamento das obras;
IV - delegar atribuições específicas do seu cargo, com anuência do Presidente, observando os limites estabelecidos, as leis e os atos regulamentares;
V - despachar diretamente com o Presidente;
VI - submeter à consideração do presidente os assuntos que excedam a sua competência;
VII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente. .... " (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos XVI e XVIII do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de fevereiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-02-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 05-02-2018.
Art. 1
Seção III
Seção III-A
CAPÍTULO VIII
CAPÍTULO XI
CAPÍTULO X
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8483/2015 de //