Decreto nº 9.157/2018
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.157, 07 DE DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo, o ponto será facultativo no dia 12 de fevereiro de 2018, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 14, subsequente, quarta-feira de cinzas, iniciar-se às 14:00 (quatorze) horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão " Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de fevereiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-02-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-02-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.