Decreto nº 9.163/2018
Revoga o Decreto nº 7.207, de 26 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.163, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
Revoga o DECRETO nº 7.207 , de 26 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 37, inciso XVIII, da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no art. 7º, inciso I, alínea " f", da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pela LEI nº 19.196 , de 7 de janeiro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1º Incumbe ao Secretário de Estado da Casa Militar dispor, em ATO interno, sobre a implementação das medidas de segurança a que se refere o art. 5º, inciso XIV, da Constituição do Estado.
Parágrafo único. O quantitativo de agentes (policiais civis e militares) a ser designado para dar cumprimento ao disposto neste artigo será o mesmo utilizado para efeito das medidas de segurança postas em prática a partir de 26 de janeiro de 2011. - Acrescido pelo DECRETO nº 9.169 , de 21-02-2018.
Art. 2º Fica revogado o DECRETO nº 7.207 , de 26 de janeiro de 2011.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-02-2018 - Suplemento)) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-02-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9169/2018 de 21/02/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7207/2011 de //