Decreto nº 9.169/2018
Altera o Decreto no 9.163, de 16 de fevereiro de 2018.
DECRETO Nº 9.169, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o DECRETO nº 9.163 , de 16 de fevereiro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 37, inciso XVIII, da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no art. 7º, inciso I, alínea f da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pela LEI nº 19.196 , de 07 de janeiro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do DECRETO nº 9.163 , de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo de parágrafo único, assim redigido:
Art. 1º ...
Parágrafo único. O quantitativo de agentes (policiais civis e militares) a ser designado para dar cumprimento ao disposto neste artigo será o mesmo utilizado para efeito das medidas de segurança postas em prática a partir de 26 de janeiro de 2011." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de fevereiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2018, 130º da República., MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-02-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9163/2018 de 16/02/2018