Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.170/2018

Concede a Medalha do Guardião aos policiais e bombeiros militares que especifica.

DECRETO Nº 9.170, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

Concede a Medalha do Guardião aos policiais e bombeiros militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000623 e nos termos dos arts. 2º e 6º da LEI nº 14.711 , de 30 de janeiro de 2004, com alterações posteriores, D E C R E T A:

Art. 1º É concedida a " Medalha do Guardião" aos policiais militares relacionados no Anexo Único que acompanha este DECRETO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás e, em especial, à Secretaria de Estado da Casa Militar da Governadoria.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 02-03-2018)

ANEXO ÚNICO Nº POS/GRAD A G R A C I A D O S F U N Ç Ã O 01 TEN CEL PM THELIO ALEXANDRE ARAÚJO AMORIM Comandante do CEPMG Polivalente Vasco dos Reis 02 TEN CEL PM LUZIMÁRIO GUIMARÃES Comandante do CEPMG Waldemar Mundim 03 TEN CEL PM ALTAMIRO JOSÉ FIRMINO Comandante do CEPMG Sargento Nader Alves dos Santos 04 MAJOR PM EDMILSON FERREIRA DE JESUS Comandante do CEPMG Ayrton Senna 05 MAJOR PM TAIRO CILOÉ DE OLIVEIRA Comandante do CEPMG Pedro Xavier Teixeira 06 MAJOR PM NEOSIL VICENTE FERREIRA Comandante do CEPMG Professor João Augusto Perillo 07 CAPITÃO PM CLÉCIO TELES DOS SANTOS Comandante do CEPMG Colina Azul 08 CAPITÃO PM JOSÉ AYRTON DOS SANTOS Comandante do CEPMG Mansões Paraíso 09 TEN PM DIOGO ALBERNAZ RESENDE Gerente de Inteligência da Casa Militar 10 TEN CEL PM NÚRIA GUEDES DA PAIXÃO CASTILHO Chefe da Secretaria do Comando de Ensino Policial Militar Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-03-20188.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.