Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.177/2018

Altera o valor do jetom que especifica.

DECRETO Nº 9.177, DE 09 DE MARÇO DE 2018

Altera o valor do jetom que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201800001000495 e CONSIDERANDO que o atual valor do jetom a que fazem jus os membros do Conselho Estadual de Educação foi fixado em R$ 90,00 (noventa reais) pelo DECRETO nº 5.711 , de 15 de janeiro de 2003, portanto, há mais de 15 (quinze) anos; CONSIDERANDO, para efeito comparativo, que em janeiro de 2003 o salário mínimo era de R$ 200,00 (duzentos reais) sendo que o valor do jetom estabelecido em R$ 90,00 (noventa reais) correspondia a 45% (quarenta e cinco por cento) do mesmo; CONSIDERANDO que a atualização do jetom no montante de R$ 300,00 (trezentos reais) visa corrigir a defasagem ocorrida nesses anos, alcançado um valor compatível com a dignidade da função de Conselheiro, D E C R E T A:

Art. 1º O valor do jetom atribuído às reuniões do Conselho Estadual de Educação é fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), limitando-se a 20 (vinte) o número de sessões remuneradas por mês.

Parágrafo único. Os Conselheiros que participarem dos trabalhos de Comissões criadas pelo Plenário do Colegiado a que se refere o caput deste artigo terão direito à percepção de jetom, de igual valor, limitando-se a 03 (três) por mês.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-03-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10064/2022 de 30/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5711/2003 de 09/01/2003