Decreto nº 9.184/2018
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 9.184, DE 12 DE MARÇO DE 2018
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700010025124, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto CEM - Centro Hospitalar de Atenção e Emergências Médicas, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 2496, Quadra B-22, Lote 4-E, Sala 26-A, Ed. Condomínio New Business Style, Jardim Goiás, CEP 74.810-100, nesta Capital.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-03-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10459/2024 de 02/05/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.