Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.205/2018

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

DECRETO Nº 9.205, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Altera o DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 100/17 e 232/17, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800004022689, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações: "

ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS ....

Art. 9º-XX XV de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 7% (sete por cento), na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, que tenha início e término em seu terrritório (Convênio ICMS 100/17, cláusula primeira).

§ 1º ...

INCISO ATO DATA LIMITE .... .... ....

XXXV CV ICMS 100/17 30/09/19 .... "(NR)

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-04-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-04-2018.

Art. 1

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997