Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.209/2018

Introduz alterações no Decreto no 7.474, de 03 de novembro de 2011, na parte que especifica.

DECRETO Nº 9.209, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Introduz alterações no DECRETO nº 7.474 , de 03 de novembro de 2011, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201816448000215, normente da RESOLUÇÃO nº 011-CONSIND/2018, D E C R E T A:

Art. 1º São introduzidas no DECRETO nº 7.474 , de 03 de novembro de 2011, as seguintes alterações:

I - a ementa passa a ser com a redação: " Autoriza a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências." (NR) II - o art. 1º fica assim redigido:

" Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária autorizada a manter até 2.940 (dois mil, novecentos e quarenta) contratos temporáriospara a função de Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenhase expirado ou vier a expirar-se, bem como a celebração de novos instrumentos, nos termos da LEI nº 13.664 , de 27 de julho de 2000." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 16-04-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7474/2011 de 03/11/2011