Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.210/2018

Introduz alteração no Decreto nº 9.143, de 22 de janeiro de 2018.

DECRETO Nº 9.210, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Introduz alteração no DECRETO nº 9.143 , de 22 de janeiro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais: DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 12 do DECRETO nº 9.143 , de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 12....

Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo, no âmbito:

I - da Secretaria da Segurança Pública, poderão ser delegadas, também, aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como ao Delegado-Geral da Polícia Civil, dentro de suas áreas de atuação;

II - da Vice-Governadoria, serão exercidas, no período de 9 de abril a 31 de dezembro de 2018, pelo Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, sem prejuízo de suas atribuições, previstas em regulamento." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 23-04-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9143/2018 de //