Decreto nº 9.212/2018
Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto no 8.000, de 20 de setembro de 2013, na parte que especifica.
DECRETO Nº 9.212, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Retifica o Anexo Único, inciso III, do DECRETO nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na LEI nº 17.916 , de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 201800003003614, mormente os Despachos nos 5998/2018 SEI-GAB, do Titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, 199/2018 SEI-ADSET, da Advocacia Setorial da Casa Civil, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação de Conhecimento com pedido de antecipação de tutela nº 5625693.76.2014.8.09.0051, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo Único, inciso III, do DECRETO nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de nele fazer a seguinte inclusão: III - ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - REFERENTE AOS 34% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916 /2012) NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO EMPREGO ORDEM DE CLASSIFI CAÇÃO NOME CPF/MF Nº Nº DO PROCESSO DE REQUERI MENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO DATA DE NASCI - MENTO DATA DE ADMISSÃO DATA DE DEMISSÃO ÚLTIMO EMPREGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO - ART. 7º DA LEI Nº 15.664 / 2006 MÉDIO 1078-A HELENA GONÇALVES DE OLIVEIRA GAGO 193.345.321-49 201800003003614 28/09/1956 01/07/1989 08/03/1991 ESCRITURÁRIOII ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL/PADRÃO V
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 23-04-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2018.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8000/2013 de 20/09/2013