Decreto nº 9.222/2018
Altera o Decreto nº 9.067, de 09 de outubro de 2017, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.222, DE 11 DE MAIO DE 2018
Altera o DECRETO nº 9.067 , de 09 de outubro de 2017, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800006003388, mormente da RESOLUÇÃO nº 021-CONSID/2018, D E C R E T A:
Art. 1º Os quantitativos previstos nos incisos I e IV do art. 1º do DECRETO nº 9.067 , de 09 de outubro de 2017, ficam aumentados em 224 (duzentos e vinte e quatro) e 616 (seiscentos e dezesseis) unidades, respectivamente.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2018, 130º da República.
José Eliton de Figuerêdo Júnior (D.O. de 14-05-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9067/2017 de //