Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.246/2018

Veda os afastamentos de servidor, autoridade ou agente político que especifica.

DECRETO Nº 9.246, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Veda os afastamentos de servidor, autoridade ou agente político que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:

Art. 1º Não serão autorizados, até 31 de dezembro de 2018, afastamentos de servidor, autoridade ou agente político, que tenham por objeto viagens ao exterior, seja em missão especial, seja para participação em cursos, congressos, simpósios, certames ou encontros de qualquer natureza, com ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único. A vedação a que se refere o caput deste artigo não se aplica às viagens já autorizadas até a data de publicação deste ATO.

Art. 2º Os afastamentos a que refere o caput do art. 1º poderão ser autorizados, desde que comprovados a inexistência de ônus para os cofres públicos e o interesse público na viagem a ser empreendida ao exterior, conforme previsto no inciso II do art. 34 da LEI nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 20-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.