Decreto nº 9.255/2018
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia útil em que a seleção brasileira de futebol participar das oitavas de final d...
DECRETO Nº 9.255, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia útil em que a seleção brasileira de futebol participar das oitavas de final da Copa do Mundo da Rússia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Será facultativo o ponto no âmbito do Poder Executivo no dia 2 de julho de 2018, a partir das 10h30, em razão da partida entre a seleção brasileira de futebol e a seleção mexicana de futebol, válida pelas oitavas de final da Copa do Mundo da Rússia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão " Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2º As disposições deste DECRETO não afastam a aplicação do DECRETO nº 9.245 , de 15 de junho de 2018, quanto às demais partidas da seleção brasileira de futebol pela Copa do Mundo da Rússia.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 29-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9245/2018 de 15/06/2018