Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.269/2018

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo Estadual e transfere para 25 de julho de 2018 o feriado que especifica.

DECRETO Nº 9.269, DE 18 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo Estadual e transfere para 25 de julho de 2018 o feriado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:

Art. 1º De conformidade com o disposto no art. 2º da LEI nº 9.314 , de 21 de junho de 1983, nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2018 a sede simbólica do Poder Executivo Estadual funcionará na cidade de Goiás.

Art. 2º Fica transferido de 26 para 25 do corrente mês o feriado consagrado à fundação da cidade de Goiás, previsto no art. 346, inciso II, alínea " a" e seu parágrafo único, da LEI nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 19-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.