Decreto nº 93/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à Secretaria de Estado da Casa Militar, no valor de R$ 65.626,34.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 93, DE 05 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à Secretaria de Estado da Casa Militar, no valor de R$ 65.626,34.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 19.989 , de 22 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Casa Militar 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 65.626,34 (sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o Quadro 2 deste DECRETO.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de Março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA JOAO FURTADO DE MENDONCA NETO (D.O. de 07-03-2018) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR 1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA MILITAR CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 4002 4.002 SEGURANÇA/PROTEÇÃO DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS 4 - INVESTIMENTOS 100 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 10.000,00 R$ 75.626,34 R$ 65.626,34 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 65.626,34 QUADRO 2 REDUÇÃO 1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR 1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA MILITAR CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 4002 4.002 SEGURANÇA/PROTEÇÃO DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 0,00 R$ 65.626,34 R$ 65.626,34 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 65.626,34 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-03-2018.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.